Atribuições de um Engenheiro Aeroespacial no CONFEA/CREA
Antes de entender as atribuições de um Engenheiro Aeroespacial, vamos falar sobre quem regulamenta as atividades da área.…
Antes de entender as atribuições de um Engenheiro Aeroespacial, vamos falar sobre quem regulamenta as atividades da área. (Ahh, e se você tem dúvidas sobre o curso de Engenharia Aeroespacial… Volte uma casa! Clique aqui e leia o meu último artigo antes de continuar)
O sistema CONFEA/CREA existe desde 1933 e é formado pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA e pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia – CREAs. Esses conselhos são responsáveis por analisar, fiscalizar e aperfeiçoar o exercício das atividades dos profissionais de engenharia, agronomia e geociências.
Contudo, antes de qualquer profissão nova ser reconhecida pelo CONFEA, as instituições de ensino devem ser avaliadas e aprovadas pelo Ministério da Educação, por fim, é possível que os egressos se registrem no CREA.

Atribuições de acordo com o a resolução Nº 1.106
Em 28 de setembro de 2018 foi regulamentada a resolução Nº 1.106, que “Discrimina as atividades e competências profissionais do engenheiro aeroespacial e insere o título na Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalização do exercício profissional“.
As atribuições de um Engenheiro Aeroespacial estão previstas no art. 7° da Lei nº 5.194, de 1966, combinadas com as atividades 1 a 18 do art. 5º, §1º, da Resolução nº 1.073, de 19 de abril de 2016:
- 01 – Gestão, supervisão, coordenação, orientação técnica.
- 02 – Coleta de dados, estudo, planejamento, anteprojeto, projeto, detalhamento, dimensionamento e especificação.
- 03 – Estudo de viabilidade técnico-econômica e ambiental.
- 04 – Assistência, assessoria, consultoria.
- 05 – Direção de obra ou serviço técnico.
- 06 – Vistoria, perícia, inspeção, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria, arbitragem.
- 07 – Desempenho de cargo ou função técnica.
- 08 – Treinamento, ensino, pesquisa, desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, divulgação técnica, extensão.
- 09 – Elaboração de orçamento.
- 10 – Padronização, mensuração, controle de qualidade.
- 11 – Execução de obra ou serviço técnico.
- 12 – Fiscalização de obra ou serviço técnico.
- 13 – Produção técnica e especializada.
- 14 – Condução de serviço técnico.
- 15 – Condução de equipe de produção, fabricação, instalação, montagem, operação, reforma, restauração, reparo ou manutenção.
- 16 – Execução de produção, fabricação, instalação, montagem, operação, reforma, restauração, reparo ou manutenção.
- 17 – Operação, manutenção de equipamento ou instalação.
- 18 – Execução de desenho técnico.
Essas atribuições são válidas para um Engenheiro Aeroespacial quando referentes a aeronaves e veículos aeroespaciais, seus sistemas e seus componentes; máquinas, motores e equipamentos; instalações industriais e mecânicas relacionadas ao campo de atuação; infraestrutura aeroespacial; operação, tráfego e serviços de comunicação de transporte aeroespacial.
Agora que você conheceu as atribuições de um Engenheiro Aeroespacial de acordo com o CONFEA/CREA, comente aqui embaixo a sua área de atuação e, se a área for diferente, quais são as atribuições mais relevantes?